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IMT

Antes da escritura de compra e venda, é da obrigatoriedade do(s) comprador(es) o pagamento dos impostos – IMT: Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e o IS: Imposto de Selo.

Esse é um imposto pago sempre que haja alteração de proprietário do imóvel, é variável consoante o valor de aquisição ou o valor patrimonial (é sempre considerado o mais alto), consoante a localização do imóvel (Regiões Autónomas e Portugal Continental) e a sua finalidade, podendo ainda em alguns casos estar isento do pagamento do respetivo IMT.

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